A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 30.
Artigo 143.º — (Pena de multa)
Vigente desde: 15/10/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1986
A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 30.
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