- 1 -Mantém-se em vigor o disposto no n.º 1 do artigo 224.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 102.º e no n.º 3 do artigo 101.º não prejudica os direitos adquiridos por provimento definitivo.
Artigo 197.º — (Situações ressalvadas)
Vigente desde: 15/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1986