(Periodicidade das classificações)1 - Os procuradores da República e delegados do procurador da República são classificados, pelo menos, de três em três anos.
- 2 -Considera-se desactualizada a classificação atribuída há mais de três anos, salvo se a desactualização não for imputável ao magistrado ou este estiver abrangido pelo disposto no artigo 89.º
- 3 -No caso de falta de classificação não imputável ao magistrado, presume-se a de Bom, excepto se o magistrado requerer inspecção, caso em que será realizada obrigatoriamente.
- 4 -A classificação relativa a serviço posterior desactualiza a referente a serviço anterior.