- 1 -A violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei.
- 2 -Nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o acto ilegal é irregular.
- 3 -As disposições do presente título não prejudicam as normas deste Código relativas a proibições de prova.
Artigo 118.º — Princípio da legalidade
Vigente desde: 29/08/2007
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