Artigo 260.º
Condições gerais de efectivação
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É correspondentemente aplicável à detenção o disposto no n.º 2 do artigo 192.º e no n.º 8 do artigo 194.º
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É correspondentemente aplicável à detenção o disposto no n.º 2 do artigo 192.º e no n.º 8 do artigo 194.º