Se os advogados ou defensores, nas suas alegações ou requerimentos:
- a)Se afastarem do respeito devido ao tribunal;
- b)Procurarem, manifesta e abusivamente, protelar ou embaraçar o decurso normal dos trabalhos;
- c)Usarem de expressões injuriosas ou difamatórias ou desnecessariamente violentas ou agressivas; ou
- d)Fizerem, ou incitarem a que sejam feitos, comentários ou explanações sobre assuntos alheios ao processo e que de modo algum sirvam para esclarecê-lo;
são advertidos com urbanidade pelo presidente do tribunal; e se, depois de advertidos, continuarem, pode aquele retirar-lhes a palavra, sendo aplicável neste caso o disposto na lei do processo civil.