Nenhum juiz pode intervir em julgamento, recurso ou pedido de revisão relativos a processo em que tiver:
- a)Aplicado medida de coacção prevista nos artigos 200.º a 202.º;
- b)Presidido a debate instrutório;
- c)Participado em julgamento anterior;
- d)Proferido ou participado em decisão de recurso ou pedido de revisão anteriores;
- e)Recusado o arquivamento em caso de dispensa de pena, a suspensão provisória ou a forma sumaríssima por discordar da sanção proposta.