- 1 -Se o processo houver de prosseguir, é aberta conclusão ao presidente da secção, o qual designa a audiência para um dos 20 dias seguintes, determina as pessoas a convocar e manda completar os vistos, se for caso disso.
- 2 -São sempre convocados para a audiência o Ministério Público, o defensor e os representantes do assistente e das partes civis.
- 3 -Exceptuado o caso do Ministério Público, as notificações são feitas por via postal.
- 4 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 418.º
Artigo 421.º — Prosseguimento do processo
Vigente desde: 29/08/2007
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Em vigor desde 29/08/2007