- 1 -Interposto o recurso, a secretaria faculta o processo aos sujeitos processuais interessados para efeito de resposta no prazo de 10 dias e passa certidão do acórdão recorrido certificando narrativamente a data de apresentação do requerimento de interposição e da notificação ou do depósito do acórdão.
- 2 -O requerimento de interposição do recurso e a resposta são autuados com a certidão, e o processo assim formado é presente à distribuição ou, se o recurso tiver sido interposto de acórdão da relação, enviado para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -No processo donde foi interposto o recurso fica certidão do requerimento de interposição e do despacho que admitiu o recurso.
Artigo 439.º — Actos de secretaria
Vigente desde: 29/08/2007
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