A revisão é processada por apenso aos autos onde se proferiu a decisão a rever.
Artigo 452.º — Tramitação
Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007
A revisão é processada por apenso aos autos onde se proferiu a decisão a rever.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007