Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Coadjuvação das comissões de inquérito
As comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.
Do depoimento e das justificações
Desobediência qualificada
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto legislativo regional que estabelecer o regime jurídico das comissões de inquérito da respetiva Assembleia Legislativa, se este for posterior.
Aprovada em 27 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 17 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.