Artigo 1.º
Coadjuvação das comissões de inquérito
Redação registada como em vigor em 28/07/2014.
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As comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.