A presente lei altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018