A presente lei procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
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