O Governo remeterá à Assembleia da República, até 31 de Janeiro de 1987, as informações necessárias à avaliação da execução do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, incluindo os relatórios sobre a dívida e a situação dos fundos e serviços autónomos da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em 22 de Dezembro de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Carlos Lage.
Promulgada em 23 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.