Base III
Natureza da legislação sobre saúde
Redação registada como em vigor em 24/08/1990.
Esta redação foi substituída em 03/11/2019. Ver a versão consolidada
A legislação sobre saúde é de interesse e ordem públicos, pelo que a sua inobservância implica responsabilidade penal, contra-ordenacional, civil e disciplinar, conforme o estabelecido na lei.