- 1 -As organizações privadas com objectivos de saúde e fins lucrativos estão sujeitas a licenciamento, regulamentação e vigilância de qualidade por parte do Estado.
- 2 -A hospitalização privada, em especial, actua em articulação com o Serviço Nacional de Saúde.
- 3 -Compreendem-se na hospitalização privada não apenas as clínicas ou casas de saúde, gerais ou especializadas, mas ainda os estabelecimentos termais com internamento não pertencentes ao Estado ou às autarquias locais.
Base XXXIX — Organizações de saúde com fins lucrativos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/11/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/11/2019
Original
Em vigor de 24/08/1990 a 02/11/2019