Base XXXV
Benefícios
Redação registada como em vigor em 24/08/1990.
Esta redação foi substituída em 03/11/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A lei pode especificar as prestações garantidas aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde ou excluir do objecto dessas prestações cuidados não justificados pelo estado de saúde.
- 2 -Só em circunstâncias excepcionais em que seja impossível garantir em Portugal o tratamento nas condições exigíveis de segurança e em que seja possível fazê-lo no estrangeiro, o Serviço Nacional de Saúde suporta as respectivas despesas.