Artigo 21.º
Participação e concertação
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
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- 1 -Os instrumentos de gestão territorial são submetidos a prévia apreciação pública.
- 2 -A elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares são objecto de mecanismos reforçados de participação dos cidadãos, nomeadamente através de formas de concertação de interesses.