Artigo 29.º
Acompanhamento da política de ordenamento do território
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 29/06/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A lei deve estabelecer formas de acompanhamento permanente e avaliação técnica da gestão territorial e prever mecanismos que garantam a qualidade dos instrumentos que a concretizam.
- 2 -A lei deve estabelecer ainda a criação de um sistema nacional de dados sobre o território, articulado aos níveis regional e local.