- 1 -Adquirem qualificação para a docência no ensino superior os habilitados com os graus de doutor ou de mestre, bem como os licenciados que tenham prestado provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, podendo ainda exercer a docência outras individualidades reconhecidamente qualificadas.
- 2 -Podem coadjuvar na docência do ensino superior os indivíduos habilitados com o grau de licenciado ou equivalente.
Artigo 35.º — Qualificação para professor do ensino superior
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