Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 29/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção da secção iii do capítulo i, aplica-se ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, com as adaptações previstas da presente lei.
- 2 -O estatuto do pessoal dirigente de outras entidades autárquicas ou equiparadas é regulado por legislação especial.