Artigo 6.º
Provimento de diretores municipais
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O cargo de diretor municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)