O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)...;
- e)...;
- f)...;
- g)...;
- h)...;
- i)...;
- j)...;
- l)Os menores, maiores acompanhados, ausentes e incertos quando representados pelo Ministério Público ou por defensor oficioso, mesmo que os processos decorram nas conservatórias de registo civil;
- m)...;
- n)...;
- o)...;
- p)...;
- q)...;
- r)...;
- s)...;
- t)...;
- u)...;
- v)...;
- x)...;
- z)...;
- aa)...
- 2 -...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)...;
- e)...;
- f)...;
- g)...;
- h)Os maiores acompanhados ou respetivos acompanhantes nos processos de instauração, revisão e levantamento de acompanhamento.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...