- 1 -Para efeitos de determinação do número de associados, consideram-se aqueles cujas quotizações sindicais são descontadas na fonte.
- 2 -Cada associação sindical pode, a todo o tempo, submeter à direção nacional da PSP prova documental adequada que vise atualizar o número de associados.
Artigo 42.º-A — Presunção do número de associados
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019