- 1 -A presente lei procede à alteração:
- a)Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
- b)Do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro;
- c)Do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
- 2 -A presente lei procede ainda igualmente à transposição para a ordem jurídica interna:
- a)Da Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA, no que diz respeito à harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do IVA em matéria de tributação das trocas comercias entre Estados-Membros;
- b)Da Diretiva (UE) 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d'Italia e das águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da Diretiva 2008/118/CE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2020