Criação da freguesia de Gaio-Rosário no concelho da Moita
É criada no concelho da Moita a freguesia de Gaio-Rosário.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, rio Tejo.
A sul, com a Azinhaga do Chão Duro, desde o entroncamento desta com a Azinhaga da Freira, numa extensão de 900 m, até à estrada municipal n.º 506; a partir do cruzamento com a última estrada e no sentido poente, com Vala Real, que flecte para sul, até ao rio Tejo, numa extensão aproximada de 350 m (Vala Real que, antes de inflectir, confina a sul, numa extensão de 100 m, com o prédio inscrito sob o actual artigo 12.º da secção T da matriz cadastral rústica da freguesia da Moita, e depois, a nascente e no sentido do rio Tejo, com o mesmo prédio, numa extensão de 250 m; a poente, a mesma Vala Real confina com o prédio inscrito sob o artigo 11.º da mesma secção e matriz cadastral rústica).
A nascente, desde o rio Tejo e no sentido sul, com a azinhaga da Ponte-Cais, até ao caminho municipal n.º 1120, numa extensão aproximada de 250 m; a partir do referenciado cruzamento com o último caminho e numa extensão aproximada de 815 m, com a azinhaga do Rosairinho, até ao entroncamento desta com a azinhaga de São Lourenço, depois e no sentido nascente, com a azinhaga de São Lourenço, até ao entroncamento desta com a azinhaga da Freira, numa extensão de 200 m; a partir deste último entroncamento e no sentido sul, com a azinhaga do Chão Duro, numa extensão de 700 m.
A poente, freguesia de Alhos Vedros.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.