- 1 -No final do seu mandato, a Comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho, bem como as recomendações que entenda pertinentes para prevenir situações futuras.
- 2 -O relatório referido no número anterior é remetido ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares.
- 3 -A Assembleia da República procede à publicação do relatório referido no n.º 1 em Diário da Assembleia da República, bem como à sua publicitação no seu sítio oficial na Internet.
Artigo 6.º — Relatório
Vigente desde: 10/07/2017
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Em vigor desde 10/07/2017