A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2002.
Aprovada em 22 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.