Artigo 54.º-B
Obrigações de notificação
Redação registada como em vigor em 01/08/2017.
Esta redação foi substituída em 14/11/2022. Ver a versão consolidada
As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público estão obrigadas a notificar a ARN das violações de segurança ou das perdas de integridade com impacte significativo no funcionamento das redes e serviços.