Artigo 87.º
Âmbito do serviço universal
Redação registada como em vigor em 10/02/2004.
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O conjunto mínimo de prestações que deve estar disponível no âmbito do serviço universal é o seguinte:
- a)Ligação à rede telefónica pública num local fixo e acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público num local fixo;
- b)Disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas;
- c)Oferta adequada de postos públicos.