Artigo 10.º
Armas da classe F
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
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- 1 -As armas da classe F são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
- 2 -A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe F podem ser autorizados aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe F.