Artigo 102.º
Publicidade ilícita
Redação registada como em vigor em 23/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem anunciar ou publicitar armas de fogo, nos termos previstos no artigo 81.º
- 2 -É igualmente punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem publicitar, editar ou transmitir anúncio ou publicidade fora das condições previstas na presente lei.