Artigo 11.º
Armas da classe G
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A aquisição de armas veterinárias e lança-cabos pode ser autorizada, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos que, por razões profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar das mesmas.
- 2 -A aquisição de armas de sinalização é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a quem desenvolver actividade que justifique o recurso a meios pirotécnicos de sinalização.
- 3 -A aquisição de armas de softair é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos unicamente para a prática desportiva e mediante prova de filiação numa federação desportiva da modalidade.
- 4 -A autorização referida no n.º 2 deve conter a identificação do comprador e a quantidade e destino das armas de sinalização a adquirir e só pode ser concedida a quem demonstre desenvolver actividade que justifique a utilização destas armas.
- 5 -A detenção, o uso e o porte destas armas só são permitidos para o exercício das mencionadas actividades.