Artigo 16.º
Licença E
Redação registada como em vigor em 23/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A licença E pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
- b)Demonstrem justificadamente carecer da licença;
- c)Sejam idóneos;
- d)Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º
- 2 -A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º
- 3 -Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de requerimento do qual conste nome completo do requerente, número e validade do documento de identificação, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.