Artigo 28.º
Renovação da licença de uso e porte de arma
Redação registada como em vigor em 05/06/2009.
Esta redação foi substituída em 02/05/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A renovação da licença de uso e porte de arma deve ser requerida até ao termo do seu prazo e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão.
- 2 -O requisito de frequência do curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de arma da classe respectiva é substituído por prova da frequência do curso de actualização correspondente, previsto no artigo 22.º, sempre que exigível.