Artigo 29.º
Caducidade e não renovação da licença
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos casos em que se verifique a caducidade das licenças, o respectivo titular tem o prazo de 180 dias para promover a sua renovação ou proceder à transmissão das respectivas armas.
- 2 -Nos casos em que não seja autorizada a renovação da licença, deve o interessado entregar a respectiva arma na PSP, acompanhada dos documentos inerentes, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada.
- 3 -No prazo fixado no número anterior, pode o interessado proceder à transmissão da arma, remetendo à PSP o respectivo comprovativo.