Artigo 34.º
Posse e aquisição de munições para as armas das classes B e B1
Redação registada como em vigor em 05/06/2009.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O proprietário ou o detentor de uma arma das classes B e B1 não pode, em momento algum, ter em seu poder mais de 250 munições por cada uma das referidas classes.
- 2 -A aquisição de munições depende da apresentação do livrete de manifesto da arma, da licença de uso e porte de arma, do livro de registo de munições e de prova da identidade do titular da licença.