Artigo 47.º
Concessão de alvarás
Redação registada como em vigor em 05/06/2009.
Esta redação foi substituída em 02/05/2011. Ver a versão consolidada
Por despacho do director nacional da PSP, podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda ou reparação de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G e das suas munições, para efeitos cénicos ou cinematográficos e leilão de armas, e ainda para armas e munições de colecções temáticas definidas no artigo 27.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto.