São aplicáveis à cedência e à cassação dos alvarás para a exploração e gestão de carreiras e campos de tiro, incluindo as autorizadas em propriedades rústicas, as disposições constantes dos artigos 49.º e 50.º
Artigo 59.º — Cedência e cassação de alvarás e autorizações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)
Original