Artigo 6.º
Armas da classe B1
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -As armas da classe B1 são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
- 2 -A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B1 podem ser autorizados:
- a)Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B1;
- b)Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º