Artigo 7.º
Armas da classe C
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As armas da classe C são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
- 2 -A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe C podem ser autorizados:
- a)Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe C;
- b)A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe C, após verificação da situação individual.