Artigo 74.º
Numeração e marcação
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
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- 1 -As armas que não possuam número de série de fabrico, nome ou marca de origem são, respectivamente, numeradas, marcadas e nelas aposto punção da PSP.
- 2 -Sendo armas de colecção, a marcação deve ser efectuada de molde a não diminuir o seu valor.