Artigo 79.º
Leilões de armas
Redação registada como em vigor em 23/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As armas penhoradas em processos de execução ou de insolvência podem ser vendidas pelo solicitador de execução ou pelo administrador de massa insolvente a armeiros do tipo 2, 3 e 5.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)