Artigo 8.º
Armas da classe D
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As armas da classe D são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
- 2 -A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe D podem ser autorizados:
- a)Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes C ou D;
- b)A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe D, após verificação da situação individual.