Artigo 82.º
Entrega obrigatória de arma achada
Redação registada como em vigor em 23/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quem achar arma de fogo está obrigado a entregar de imediato a mesma às autoridades policiais, mediante recibo de entrega.
- 2 -Com a entrega deve ser lavrado termo de justificação da posse, contendo todas as circunstâncias de tempo e lugar em que o achado ocorreu.
- 3 -Todas as armas entregues devem ser objeto de exame e rastreio.
- 4 -Os resultados dos exames realizados pela PSP são comunicados ao Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
- 5 -A arma achada é entregue ao seu proprietário, quando se encontre manifestada, ou declarada perdida a favor do Estado, se não tiver sido manifestada ou registada anteriormente.