Artigo 9.º
Armas da classe E
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 23/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -As armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda.
- 2 -A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe E podem ser autorizados:
- a)Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe E;
- b)Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D, licença de detenção de arma no domicílio e licença especial, bem como a todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma, verificada a sua situação individual.