Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afectar arma a actividade diversa da autorizada pelo director nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000.
Artigo 98.º — Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/05/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2011
Lei n.º 12/2011 - 1.ª Série(27/04/2011)
Alterado
Em vigor de 05/06/2009 a 01/05/2011
Lei n.º 17/2009 - 1.ª Série(06/05/2009)
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