Artigo 28.º
Destino do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 15/01/2015.
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- 1 -O produto das coimas referidas nas alíneas a) a c) do no n.º 1 do artigo 26.º reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a ASAE;
- c)10 % para a DGAE.
- 2 -O produto das coimas referidas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 26.º reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)25 % para a ASAE;
- c)15 % para a INCM.
- 3 -O produto das coimas referidas na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º reverte a favor da AT.