A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018